
Nessa conjuntura de mudanças, tendo em mente a flexibilidade inerente ao processo governamental e político, é notório que a Administração Pública torne-se volátil, alterável com as mudanças que o próprio movimento sócio-histórico-cultural incentiva e conduz. Assim, novas estratégias são acentuadas e postas em prática como a “desburocratização, com a finalidade de dinamizar e simplificar o funcionamento da Administração, descentralização, transparência, accountability, ética, profissionalismo, competitividade e enfoque no cidadão” (GROTTI, 2006, p.02).
A exemplo disso, as agências reguladores são, juridicamente, pessoas jurídicas de direito público, classificadas como autarquias, isto é, possui autonomia, para intervir, mediar, fiscalizar, avaliar e punir, caso necessário, a forma como são prestados os serviços públicos e seus possíveis conflitos (CARVALHO, 2002).
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