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quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Estado Regulador

A partir dos anos de 1990, a ideia de Estado regulador começa a consolidar-se, devido também a onda de privatizações (Programa Nacional de Desestatização) ocorridas no governo FHC. Por conta das concessões com as empresas privadas, a ação regulatória passa a ser necessária (MISSE, 2006). Tal ação foi implementada porque “os serviços continuaram a ser públicos; os prestadores é que passaram a ser do setor privado” (FILHO, 2007, p.05).
Nessa conjuntura de mudanças, tendo em mente a flexibilidade inerente ao processo governamental e político, é notório que a Administração Pública torne-se volátil, alterável com as mudanças que o próprio movimento sócio-histórico-cultural incentiva e conduz. Assim, novas estratégias são acentuadas e postas em prática como a “desburocratização, com a finalidade de dinamizar e simplificar o funcionamento da Administração, descentralização, transparência, accountability, ética, profissionalismo, competitividade e enfoque no cidadão” (GROTTI, 2006, p.02).
A exemplo disso, as agências reguladores são, juridicamente, pessoas jurídicas de direito público, classificadas como autarquias, isto é, possui autonomia, para intervir, mediar, fiscalizar, avaliar e punir, caso necessário, a forma como são prestados os serviços públicos e seus possíveis conflitos (CARVALHO, 2002).

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